Revolução Francesa é o nome dado ao ciclo revolucionário que aconteceu na França entre 1789 e 1799, que marcou o fim do absolutismo naquele país.
De modo simplório, a burguesia e plebe se reuniram contra o poder absoluto que o rei possuía.
Pode-se afirmar que foi um marco histórico por inaugurar um processo que levou à universalização dos direitos sociais e das liberdades individuais.
Além disso, abriu caminho para a consolidação de um sistema republicano pautado pela representatividade popular, hoje chamado de democracia representativa.
Para operacionalizar a revolução, no dia 23 de julho de 1789, parlamentares franceses se reuniram na Assembleia Nacional (parlamento francês da época) para deliberar acerca de sua primeira constituição liberal.
E a Polícia Legislativa, onde está nessa história toda?
Bom, sob o pretexto de proteger o parlamento, a Assembleia Nacional francesa foi cercada pelo regimento da Guarda do Corpo Real, liderada pelo próprio rei Luís XVI.
Tratava-se, portanto, de uma forma de o monarca pressionar os parlamentares no momento da construção da Carta Constitucional que poderia restringir seus poderes.
Diante disso, os Constituintes decidiram retirar a Guarda do Corpo Real do recinto e deliberaram que, em razão da separação dos poderes, o parlamento deveria contar com seu próprio poder de polícia, como outrora o Senado Romano contara.
Em um primeiro momento, de forma improvisada, um corpo policial próprio do Poder Legislativo foi constituído.
Para positivar o Poder de Polícia do Poder Legislativo, quando ficou pronta, a Constituição Liberal de 1791 já trouxe expressa em seu artigo 40 a “Polícia Legislativa Francesa”.
Dentre as previsões constitucionais, o parlamento passou a ter:
Poder de Polícia nos locais das sessões e no perímetro externo que tivesse sido determinado;
Direito de dispor de forças de segurança para sua proteção e manutenção do respeito que lhe era devido, de modo que, segundo sua anuência, eram estabelecidos na localidade onde se realizariam as sessões.
Por Fernando Marinha