Carlos Rios, da Spol, Publica Livro Sobre Direito do Trabalhador Petrolífero Embarcado

O policial legislativo Carlos Rios publicou recentemente o livro Direito do Trabalho Petrolífero Embarcado, baseado na sua dissertação de mestrado, concluído em 2017. O tema é fruto de uma longa pesquisa que começou antes de sua entrada no Senado.

— O setor petrolífero é uma enorme fonte de renda para o país, com um trabalho de altíssima periculosidade e particularidades que afastam os empregados de sua convivência familiar e social. Mesmo assim, o país ainda patina na proteção desses empregados. Eu me interessei pelo tema porque, tanto durante a graduação como no mestrado, eu fui bolsista da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que estimula pesquisas ligadas à área — conta.

Rios explica que os trabalhadores petrolíferos são resguardados pela Lei nº 5.811/1972, mas os trabalhadores embarcados, da chamada navegação de apoio, não são protegidos por essa lei, mas pelo antigo (e ainda válido) Código do Comércio Marítimo, de 1850.

— Situações absurdas são criadas em que pessoas que fazem trabalhos similares são protegidas de maneira diferente e isso aumenta a importância da redação do contrato de trabalho, da atuação dos sindicatos com seus acordos e convenções coletivas, e da justiça do trabalho em si — ressalta.

Lacunas na legislação

Os quatro blocos da obra abordam questões da atuação dos profissionais das embarcações de apoio, tais como:

O início da extração de petróleo em águas profundas e ultraprofundas no Brasil;
A competência da Justiça do Trabalho na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) brasileira, uma vez que todas as atividades de extração no pré-sal ocorrem nessa área;


A regulamentação dos contratos internacionais de trabalho, uma vez que esses profissionais são contratados por empresas estrangeiras atuando em embarcações estrangeiras;
O funcionamento da proteção da saúde e segurança na área no Brasil.


Outro ponto destacado por Rios é a falta de regulamentação das convenções internacionais assinadas pelo Brasil, seja das normas de saúde e segurança, que deveriam ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, seja dos procedimentos de navegação, cuja responsabilidade é da Marinha do Brasil.

— Muitas vezes, as atividades marítimas intercalam essas duas áreas para resguardar algum aspecto da segurança do trabalhador embarcado, mas essa regulamentação, que não se comunica, é falha e até mesmo contraditória. Por isso produzi uma obra que sirva de fonte de pesquisa, para que se aumente a produção acadêmica na área, e de apoio para quem trabalha nela — finaliza.

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Nayara Queiroz Magalhães
23/01/2025 09h43

Parabéns, colega!!!

Danilo Ávila Cavalcante de Mendonça
23/01/2025 09h53

Excelente trabalho

Lucas Goncalves da Silva
23/01/2025 10h12

Sou bacharel em ciências náuticas e trabalhei embarcado por alguns anos antes de ser aprovado no concurso do Senado. O trabalho embarcado certamente possui muitos desafios, especialmente a convivência longe da famíia e o isolamento. Parabéns Carlos, tema de extrema relevância e que merece maior reflexão e conhecimento.

Fonte: Senado Federal

Publicado em: 24/01/25

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