Departamento de Policia da Câmara dos Deputados durante os anos de atuação evolui com as experiências adquiridas. As formas de protocolos para a necessidade de expansão dos trabalhos dos Policiais Legislativos, aperfeiçoamento e competência técnica são demostradas de um modo efetivo com apoio dos Deputados Federais, por meio de regulamentação do poder de policia.
Em entrevista ao Site oficial da APCN – Associação das Policias do Congresso Nacional, atual Diretor -Autoridade Policial Legislativa- PLF CD Rocha explica essa estrutura de atuação.
AM- Quando foi criada a Delegacia de Policia da Câmara dos Deputados?
PLF CD- No ano de 2003, a Câmara dos Deputados, no exercício de sua competência exclusiva, editou a Resolução nº 18/2003 e regulamentou alguns aspectos do seu poder de polícia. Dentre outros pontos, determinou que as infrações penais ocorridas nas dependências desta Casa Legislativa deveriam ser apuradas pelo seu órgão de polícia interna, por meio do inquérito policial consoante ao que prevê o parágrafo único do art. 4º do Código de Processo Penal. Nesse sentido, foi instituída a Delegacia da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados.
AM – Quais são as atribuições e estrutura da Delegacia?
PLF CD- Rocha. A Delegacia da Polícia Legislativa está localizada no subsolo do Anexo III desta Casa Legislativa e possui importância fundamental na estrutura do DEPOL (Departamento de Polícia) e da própria Câmara dos Deputados, pois o seu objetivo primordial é atuar em defesa da ordem, das pessoas e dos bens, combatendo os atos criminosos, investigando, coletando elementos informativos, ouvindo suspeitos, efetuando prisões em flagrante, instaurando inquéritos policiais, termos circunstanciados, postulando e cumprindo outras medidas policiais de emergência, ou seja, praticando todos os atos necessários à apuração de uma NOTITIA CRIMINIS-Noticia do crime- de que tenha conhecimento. Além disso, a Delegacia elabora representação junto ao Poder Judiciário solicitando quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e etc**.** Somente nos últimos anos foram elaboradas e deferidas pelo Ministério Público e pela Justiça diversas autorizações judiciais.
A Delegacia do DEPOL é incumbida de lavrar os inquéritos policiais e termos circunstanciados, em que um policial legislativo com formação em Direito assume a função de Presidente do Inquérito Policial, equiparado ao Delegado das Policias Federal e Civil dos Estados. Neste setor são ouvidos depoimentos, investigados ilícitos penais, colhidos elementos informativos necessários para instrução dos inquéritos policiais e dos termos circunstanciados que serão enviados aos órgãos competentes.
A Estrutura da Delegacia é da seguinte forma:
Importante destacar que na Delegacia da Polícia Legislativa NÃO TEM A FIGURA do DELEGADO DE POLÍCIA. O que existe é o Diretor da Delegacia (QUE É UM POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL BACHAREL EM DIREITO) que atua como AUTORIDADE POLICIAL, conduzindo os inquéritos policiais e demais procedimentos policiais inerentes à função de Polícia de Investigação.
AM-Após a conclusão do Inquérito Policial para quais promotorias de justiça são enviados os inquéritos?
PLF CD Rocha. Ressalta-se que após a conclusão dos inquéritos policiais e termos circunstanciados, eles são encaminhados à Justiça Federal (caso o fato seja enquadrado no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal ou se a vítima for funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função —SÚMULA 147 DO STJ—. Se o fato for da Justiça Estadual, o Inquérito ou TC é remetido ao TJDFT (Justiça Estadual).
AM- Na apuração de fatos de um crime o Sr. Pode citar alguma ocorrência de maior relevância?
PLF CD Rocha. São várias as ocorrências de grande relevância, cuja investigação foi realizada pela delegacia da Polícia da Câmara dos Deputados, dentre elas destacamos:
Ataques do dia 08 de Janeiro de 2023 em que se investigou crimes de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, sendo efetuada a prisão em flagrante de 5 manifestantes e após investigações foi realizada a identificação e indiciamento de outras 12 pessoas. No caso desta investigação específica, o Inquérito foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Um servidor da Câmara dos Deputados foi indiciado após investigações realizadas pela delegacia da Polícia da Câmara após ter desviado ao menos R$ 5 milhões da Previdência dos parlamentares. Conforme consta em Inquérito Policial o servidor abriu uma empresa com a mesma nomenclatura do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O esquema consistia em recolher contribuições dos políticos, pagas em boleto bancário, e destinar para uma conta da empresa em questão, em vez de serem repassadas ao fundo previdenciário.
Fraudes previdenciárias também são destaques na atuação da delegacia da polícia da Câmara em razão da economia gerada aos cofres públicos. Desde 2016 a Delegacia da Polícia Legislativa Federal vem trabalhando em conjunto com a Coordenação de Inativos e Pensionistas e já elucidou mais de 40 casos de Fraude em Pensão contra a Câmara dos Deputados gerando uma economia, em perspectiva, de mais de R$ 250 milhões de reais. Destaca-se que a Delegacia da Polícia Legislativa realiza missões externas, investigando esses casos, em todo o Brasil, conforme elementos abaixo:
ESTIMATIVA DE ECONOMIA NO PAGAMENTO DE PENSÕES
§ Realizamos uma estimativa de economia no pagamento de pensões para Câmara dos Deputados com base na idade do beneficiário quando cessado o pagamento da pensão e a expectativa de vida de acordo com o IBGE;
§ A expetativa de vida de acordo com o IBGE ,em 2022, é de 77 anos.
Ameaças a parlamentares são constantemente investigadas pela delegacia da polícia da Câmara, incluindo a prática de possíveis crimes eleitorais e de ameaça de morte, levados a efeito em desfavor de Parlamentar Federal. Essas investigações são de suma importância para a consolidação, reconhecimento e fortalecimento da Polícia Legislativa Federal como instituição policial. De mais a mais, gera também uma economia considerável para a Câmara dos Deputados, uma vez que se evitam diversas escoltas policiais. A Delegacia realiza missão em todo o Brasil, no sentido de identificar os autores, ouvi-los, em sede policial, e indiciá-los criminalmente. Por fim, visa garantir ainda a proteção das atividades Parlamentares e o pleno exercício da democracia.
AM – Explique, por favor, como é o procedimento de atuação do Policial Legislativo no caso de um crime ocorrido nas dependências da câmara dos Deputados.
PLF CD Rocha. A Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados possui o ciclo completo de polícia, o que significa que suas atribuições incluem: Polícia ostensiva, Polícia investigativa, Defesa civil e Polícia administrativa.
Caso ocorra uma situação de prisão em flagrante nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados Federais e estacionamentos ou em apuração de infrações penais praticadas em detrimento de bens, de serviços e de interesses da Câmara dos Deputados (Inciso acrescido pela Resolução nº 8, de 2023), o(s) policial (ais) que presenciar(em) o fato ou que forem os respectivos condutores deverá(ão) conduzir o flagranteado até a delegacia da polícia da Câmara dos Deputados, onde será realizada a formalização da prisão por meio do APF-Auto de prisão em flagrante- seguindo as formalidade essenciais na lavratura do auto: após a apresentação do conduzido, a Autoridade Policial fará análise jurídica de fatos e, constatando o flagrante delito, formalizará a prisão através do APF e não sendo caso de conceder liberdade provisória, ou seja, nos casos de crimes cuja pena máxima seja superior a (4) anos e o crime seja inafiançável, este será conduzido ao IML para realização de exame de corpo de delito e em seguida encaminhado à carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal onde este ficará aguardando a condução até a audiência de custódia que será realizada pelos policiais legislativos. No caso do flagranteado cometer crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) ou contravenção penal, será lavrado pela delegacia da Polícia da Câmara um Termo Circunstanciado e o autor dos fatos, após assinar termo de compromisso de comparecimento à Justiça (federal ou estadual), será imediatamente posto em liberdade (artigo 69 da Lei 9099/95).
JPD Adolffo Moura.