Desvio de função na Policia Militar do Estado do Pará

Representa sensação de insegurança para o cidadão

As relações entre os poderes no Brasil, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário trabalham em harmonia, mas, garantem a isonomia das suas funções constitucionais.

Questões administrativas e procedimentos na tomada de decisões internas que refletem ações Executivas e Judiciais devem ser respaldados pela aplicação da Lei, sem interferência e com a garantia da liberdade e segurança dessas ações.

Essas situações do Estado Democrático de Direito são avaliadas pelas diversas linhas do pensamento politico, para atender as suas demandas.

As decisões Judiciais são conduzidas nas linhas da Lei, que pode ocasionar descontentamento dos segmentos organizados da sociedade e levar a conflitos de opiniões.

Em reportagem publicada no jornal Metrópoles no dia 13 de março, o colunista Tácio Lorran  indica que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou edital para compra de camas beliche e de solteiro, colchões, lençóis, fronhas, capas e travesseiros para os policiais militares (PMs) que prestam serviços no tribunal descansem entre turnos de trabalho. De acordo a reportagem a licitação para adquirir esses objetos abrirá para propostas em 18 de março.

Por definição constitucional as Policias Militares são subordinadas ao Poder Executivo dos Estados, ou seja, o Comando em Chefe é exercido pelo Governador do Estado.

Quando uma força Policial Executiva é deslocada para segurança Judicial, ela pode sofrer a influência do seu comando direto.

O Ministério Público Federal por meio de normativas institui nos seus quadros de funcionários, a presença de Policiais do Ministério Público Federal, como forma de garantir a plena funcionalidade das atribuições da instituição.

Esse exemplo de investimento técnico operacional e fortalecimento da segurança Institucional representa um exemplo da aplicação correta da força na garantia do pleno funcionamento do Ministério Público.

Tribunais de Justiça do Acre e Rio Grande do Sul possuem suas Policiais Judiciais seguindo o conceito da União que já firmaram suas Instituições com o preceito da segurança Institucional.

Outro exemplo salutar são as Policias Legislativas do Congresso Nacional, composta pelo Senado Federal e Câmara de Deputados Federais. Que investem na qualificação dos seus servidores de segurança Institucional.

A justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça do Pará revela a preocupação com o bem estar do Policial Militar que trabalha sob o regime de plantão e passa várias horas nas dependências do Tribunal.

A preocupação é valida, mas, ao mesmo tempo em que um policial militar é deslocado para exercer função de segurança institucional, um policial a menos está na rua.

Pelas primícias da função fim, o policial militar deve garantir a segurança do cidadão e dos seus bens.

Bons exemplos devem ser pensados e avaliados para garantia plena de atuação das instituições. Liberdade de ações Executivas, Legislativas e Judiciárias devem ser respaldas pelas suas seguranças institucionais, sob pena de influência de forças estranhas na sua execução.

Publicado em: 24/03/25

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