Vitória Histórica: AGEPOLJUS Conquista ADI Contra Limitação de 50% Para o Porte de Arma Institucional aos Policiais Judiciais

A AGEPOLJUS conquistou, em julgamento finalizado nesta sexta-feira (06) pelo Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2014, que questiona a limitação de 50% do quadro efetivo dos Policiais Judiciais para o porte de arma institucional.

No julgamento ocorrido em Plenário Virtual, a ADI 5157 foi referendada com unanimidade pelos ministros, que acataram o voto do relator, Gilmar Mendes. De acordo com ele, a escalada de violência contra membros do Poder Judiciário e de suas dependências físicas são evidentes. “Não há como negar que, hoje, o Poder Judiciário é alvo preferencial de algumas correntes ideológicas que incentivam ataques diretos a seus membros e familiares e a suas instalações físicas”, afirma.

Para o ministro, a estruturação da Polícia Judicial, na forma da Resolução nº 344/2020, consubstancia um importante instrumento de defesa das prerrogativas próprias do Poder Judiciário. “Nesse sentido, a mim me parece que viola o princípio da eficiência permitir que apenas metade dos servidores que exercem função de segurança possam legitimamente portarem armas de fogo”.

“Isso porque, considerando a limitação própria no quantitativo de servidores que desempenham tais funções, conferir porte de armas a metade dos servidores de segurança significa, ao fim e ao cabo, reduzir a capacidade operacional da Polícia Judicial. Ou seja, em contexto de premente necessidade, diminuir a capacidade operacional da Polícia Judicial, voltada à proteção das instalações físicas do Poder Judiciário e de seus membros, consubstancia uma inequívoca transgressão ao princípio da eficiência”, completa Mendes.

No voto, o relator conhece a ADI da AGEPOLJUS e julga procedentes o pedido para declarar a inconstitucionalidade da limitação de 50% dos servidores ao porte de arma.

Em voto vogal, o ministro André Mendonça manifesta a procedência da Ação Direta, “acompanhando a conclusão alcançada pelo eminente Ministro Relator”. Além dele, o ministro Flávio Dino, deputado federal em 2007 responsável pelo parecer do PL que deu origem à limitação em lei, também seguiu o voto favorável à inconstitucionalidade dos 50%.

Entenda

Em 2014, data do ingresso da Ação Direta, os pareceres foram contrários ao pedido, inclusive da Procuradoria Geral da República. Através de intensa atuação, a PGR reformulou a manifestação, acatando o questionamento da Associação Nacional. No entanto, a ADI não seguiu, uma vez que o relator não reconheceu a AGEPOLJUS como parte legítima para propor a ação.

Novamente em um trabalho jurídico, foram juntados julgados em que a AGEPOLJUS e outras associações foram aceitas pelo STF para ingresso com ADIs, tendo o ministro relator revisto o posicionamento e acatado a entidade como parte legítima para a proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A partir desta aprovação, a ação foi pautada no Plenário Virtual e garantiu uma importante conquista para os Policiais Judiciais de todo o Brasil. Segundo o Coordenador-Geral, Darney Bessa, “esta é uma ação que corria por 10 anos e que a categoria já dava por perdida. Com empenho e atuação, a AGEPOLJUS conseguiu mostrar sua legitimidade na representação dos policiais e demonstrar a importância de 100% do quadro ter autorização para o porte de arma, em garantia à efetividade da segurança institucional”, finaliza.

A AGEPOLJUS agradece o trabalho dos Policiais Hipólito Cardozo junto à PGR, bem como Marcelo Schettini que, como Secretário de Segurança do STF, apresentou dados técnicos que demonstraram a necessidade de se alterar o texto impugnado pela AGEPOLJUS.

Parabéns Policiais Judiciais!

Fonte: AGEPOLJUS

Publicado em: 06/12/24

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