O fator segurança garantido pela Lei do armamento representa a evolução da atividade policial. O PLF (Senado Federal e Presidente da APCN – Associação das Polícias do Congresso Nacional Fernando Marinha) comenta o que representa a Lei para esse fim. “A Lei 10.826/2003, desde sua origem garante o porte de arma para os PLFs (CD e SF). Desde sua origem, nosso porte é nacional e tem por finalidade propiciar meios para que nossas atribuições sejam executadas, quais sejam garantir a Segurança e Independência do Poder Legislativo no âmbito da União. É, portanto, uma das ferramentas disponíveis para a atuarmos na defesa da democracia”.
“Infelizmente, ultimamente muitos casos de violência vêm acontecendo contra parlamentares, nosso papel é propiciar um ambiente seguro e garantir que aqueles que foram legitimados pelo povo possam, de fato, representá-los de forma livre, esse é um dos pilares de uma representação democrática”.
Consciente desses fatos relatados nas Assembleias Legislativas Estaduais
O Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) por meio do O Projeto de Lei n° 5948, de 2023 altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou o projeto que concede o porte de arma aos policiais legislativos.
De acordo com PL (Policial Legislativo) Júnior Márcio Rodrigues Silveira da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e segundo vice-presidente da UNIPOLBR (União Nacional de Polícias Legislativas) “A arma é naturalmente o instrumento de trabalho do policial. Qualquer leigo em segurança estranha o fato de o policial legislativo estadual não poder portar arma. O policial sem arma fica extremamente limitado, sem condições mínimas de exercer sua função. Passar a poder portar arma fará com que o desenvolvimento das polícias legislativas estaduais acelere, pois poderão executar trabalhos que hoje, inclusive, outras polícias fazem em nosso lugar”.
“Para qualquer policial, portar arma é imprescindível”.
PL ALMG Júnior exerce sua função há 11 anos e esclarece que o cargo de policial legislativo foi criado em 2007.
A relação porte de arma para atividade policial requer muita responsabilidade para os profissionais da segurança.
AM– O policial fora do seu ambiente de trabalho ou que está em deslocamento a guarda do armamento também é garantida?
FM– Além do porte funcional, o Estatuto do Desarmamento garante a posse e porte de armas para os PLFs em seu uso particular assim como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Militares e Civis. A ideia dessa autorização é instrumentalizar o agente da lei no cumprimento do seu dever.
Um policial, mesmo que na folga, é obrigado a agir em caso de flagrante delito (dentro do limite de suas possibilidades). Como obrigar um policial a agir sem lhe dar meios? É por isso que todas essas categorias possuem tal direito. Como dizia o velho “tio Ben” do homem aranha: “grandes poderes vêm com grandes responsabilidades”.
Mas voltando a sua pergunta, sim um PLF pode portar (incluindo porte e guarda) de seu armamento em todo território nacional. Essa regra, como qualquer outra, não é absoluta. Há lugares que existem controles especiais em relação ao armamento e isso não vale só para os PLFs, mas para as demais categorias. Um grande exemplo disso é a limitação do ingresso armado de pessoas em geral em Tribunais, órgãos do Ministério Público, presídios, embaixadas, Presidência da República etc. Nesses lugares especiais, dada suas especificidades, há regras diferenciadas.
AM– Quando as atividades do Policial Legislativo são executadas fora do domicílio de trabalho, ou seja, Congresso Nacional a Lei garante o transporte desse armamento? Por exemplo: em viagens áreas e terrestres?
FM – Um ponto interessante é o embarque armado em aeronaves. De acordo com a Resolução 461/2018 da ANAC, em regra, somente Policiais Federais da ativa podem entrar armados em aeronaves. Essa medida segue um padrão internacional e visa propiciar uma maior segurança no voo. Há, no entanto, algumas exceções. Um PLF realizando a atividade de escolta de autoridade é uma delas, nesse caso podemos portar nosso armamento. Há um procedimento específico, envio eletrônico de uma documentação para um setor da Polícia Federal, mas é possível e até bem comum.
PLF (SF) Fernando Marinha Afirma que o Estatuto do Desarmamento trouxe dois níveis de porte de arma de fogo. “O primeiro foi atribuído aos policiais federais, rodoviários federais, militares e civis, bem como os integrantes das forças armadas, nesse primeiro caso, o processo de aquisição e porte de arma de uso pessoal prescinde de apresentação de documentação específica de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, a própria identidade funcional supre essa função. Em resumo, pelo fato de uma pessoa ser Policial Federal, presume-se que não precisa fazer testes específicos para aquisição de nova arma, já os faz de ofício em sua atividade laboral. Os PLFs foram enquadrados em um segundo nível, ou seja, no mesmo bojo dos integrantes do Gabinete de Segurança Institucional, dos Auditores da Receita Federal do Brasil, Auditores Fiscais do Trabalho, Auditores-Fiscais e Analistas Tributários e agentes da ABIN. Para todas essas categorias é exigida a comprovação de capacidade técnica e psicológica para a aquisição de armas para uso pessoal. Talvez essa distinção se dê pelo fato de a época da elaboração do Estatuto, a PLF fosse vista como tendo uma atividade mais próxima a essas outras do que as de outros órgãos policiais”.
PLF (SF) Fernando Marinha completa:” talvez o receio existente naquela época era de autorizar o porte de arma para um agente que não tivesse o devido treinamento e preparo psicológico adequado. Atualmente, arrisco dizer, as PLFs são as polícias que mais treinam seus efetivos como um todo. Para se ter uma ideia, cada policial passa por um curso de formação com mais de mil tiros. Todas as avaliações seguem um elevado padrão, quem não atinge a pontuação mínima não tem porte. Além disso, existem muitos treinamentos após a formação, nosso pessoal está sempre treinando e não é só armamento e tiro não, são várias atividades”.
O Projeto de Lei proposto, preenche essa lacuna da Lei de desarmamento anterior é o que comenta o Vice-Presidente da UNIPOLBR (União Nacional de Polícias Legislativas) PL MG Júnior Márcio Rodrigues Silveira “O PL (Projeto de Lei) 5948 é o projeto para levantar a nossa âncora e podermos avançar, tão legítimo e óbvio é nosso pleito que, em toda a tramitação do projeto no Senado, não houve nenhum voto contrário”.
“Estamos trabalhando fortemente para a aprovação na câmara”.
Ainda de acordo com o PLF (SF) Fernando Marinha “ O projeto de lei 5948/2023 de autoria do Senador Izalci Lucas, em relação as PLFs, corrige essa diferenciação que não há razão de ser. Atualmente ser um PLF que possui porte funcional é sinônimo de ter passado em uma prova de capacidade técnica e estar sempre treinando. Essa afirmação é tão coerente que o projeto passou por UNANIMIDADE do Senado Federal, não houve nenhum voto contrário em todas as comissões que transitou. Ele afirma e completa: Se aprovado, vai autorizar o porte de armas para as Polícias Legislativas Estaduais e Distrital. Falar de polícia sem arma é falar de um médico que opera sem bisturi. Hoje os colegas dos Estados estão fazendo milagre, estão se desdobrando. Tem policial que está tirando o porte como CAC para poder trabalhar, isso não existe!
Estou confiante na aprovação do projeto e acredito que isso seja um divisor de águas para as Polícias Legislativas Estaduais. A APCN entrou nessa batalha junto com a UNIPOL (União Nacional dos Policiais Legislativos). Entendo que valorizar os PLEs é valorizar a carreira como um todo, não há motivos para haver essa distinção. Vamos continuar trabalhando, não só por esse, mais por vários outros pleitos que atendem.
JPD Adolffo Moura